terça-feira, 26 de setembro de 2017

Em breve os cidadãos terão que pagar por estacionar em via pública

Câmara dos vereadores aprovou o projeto de lei em primeiro turno


Nesta última segunda feira, dia 25 de setembro, a Câmara dos Vereadores aprovou em primeiro turno, com 16 votos a favor e um contra, o projeto de lei que irá cobrar do cidadão por estacionar em via pública. Ainda haverá o segundo turno.

Câmara dos Vereadores de Maricá

A grande questão é que muitas pessoas na sociedade utiliza os locais permitidos para estacionar seus veículos como se fosse seu estacionamento particular, deixando por tempo indeterminado seus automóveis na via pública.


Sem dúvida, o fato de não haver dinâmica rotativa entre os veículos causa uma grande injustiça: de um lado pessoas que utilizam diuturnamente e por tempo indeterminado as vias públicas para estacionar seus veículos e, do outro, o cidadão com o mesmo direito de estacionar, mas sempre é lesado pela impossibilidade de estacionar seu veículo.
Frente à competência atribuída pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, no art. 24, cabe aos Municípios a fiscalização do trânsito, inclusive, para implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas. Assim, qualquer cobrança ou ato administrativo que se refira à regulação do trânsito deverá ser constituído e cobrado pelo Município de sua circunscrição.
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito da sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;